O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a Lei n. 5.036/2021 do Estado de Rondônia, que institui gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros a pessoas de baixa renda em tratamento de câncer e, por arrastamento, contra trecho do art. 2º do Decreto estadual n.26.294/2021
A ação foi movida pela A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de
Passageiros (Anatrip). A decisão do julgamento foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Rondônia. Eis a íntegra da decisão.
A lei é de autoria do ex-deputado estadual Anderson Pereira. Eis a íntegra da lei.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
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