STF inclui na pauta ADPF 1292 que barra “fura-fila” de pagamentos de precatórios da Caerd

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Foto: Gustavo Moreno/STF
Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do Plenário Virtual a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, ajuizada pelo Governo de Rondônia. A ação visa impedir o “fura-fila” no pagamento de precatórios da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), em recuperação judicial. A ADPF 1292 foi agendada para julgamento no período de 29 de maio de 2026 (11h) a 09 de junho de 2026 (23h59).

Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sustenta que a Justiça do Trabalho da 14ª Região e o Tribunal de Justiça de Rondônia vinham homologando acordos diretos firmados pela Caerd com escritórios de advocacia. Esses acordos previam o pagamento imediato de dívidas judiciais — inclusive honorários sucumbenciais — sem observância do regime constitucional de precatórios.

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Em 11 de fevereiro de 2026, o Plenário do STF, por unanimidade, referendou a liminar deferida pelo Ministro Flávio Dino (relator). A decisão suspendeu todas as decisões judiciais que homologaram tais acordos e determinou que os órgãos jurisdicionais observem o rito dos precatórios para o pagamento de débitos da estatal.

A PGE-RO destacou que a prática dos pagamentos diretos, além de violar o regime constitucional de precatórios, ameaçava a própria continuidade dos serviços públicos prestados pela Caerd, podendo comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da companhia.A atuação firme do Governo de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, foi decisiva para levar o tema ao Supremo e garantir o respeito à ordem de pagamento dos precatórios.

Fonte: Valor&MercadoRO
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