Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sustenta que a Justiça do Trabalho da 14ª Região e o Tribunal de Justiça de Rondônia vinham homologando acordos diretos firmados pela Caerd com escritórios de advocacia. Esses acordos previam o pagamento imediato de dívidas judiciais — inclusive honorários sucumbenciais — sem observância do regime constitucional de precatórios.
Em 11 de fevereiro de 2026, o Plenário do STF, por unanimidade, referendou a liminar deferida pelo Ministro Flávio Dino (relator). A decisão suspendeu todas as decisões judiciais que homologaram tais acordos e determinou que os órgãos jurisdicionais observem o rito dos precatórios para o pagamento de débitos da estatal.
A PGE-RO destacou que a prática dos pagamentos diretos, além de violar o regime constitucional de precatórios, ameaçava a própria continuidade dos serviços públicos prestados pela Caerd, podendo comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da companhia.A atuação firme do Governo de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, foi decisiva para levar o tema ao Supremo e garantir o respeito à ordem de pagamento dos precatórios.








