STF homologa acordo entre Pará e Mato Grosso para regularizar área de 22 mil km² em disputa territorial

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Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o primeiro acordo firmado entre os estados do Pará e Mato Grosso no processo que discute os limites territoriais entre as duas unidades da Federação. A decisão foi tomada pelo ministro relator da Ação Rescisória (AR) 2964, após audiência de conciliação realizada nesta semana.

O entendimento estabelece medidas para dar continuidade à regularização fundiária de uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados localizada na divisa entre os dois estados.

Pelo acordo, Pará e Mato Grosso terão prazo de 30 dias para realizar um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estão situados em território reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará. A definição dos limites territoriais foi confirmada pela Corte em 2020, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714, com base na demarcação oficial estabelecida em 1922.

Além desse levantamento, os estados também deverão identificar e mapear os títulos de propriedades localizadas acima da chamada “linha da ACO”, etapa considerada fundamental para o avanço da regularização fundiária na região.

O acordo prevê ainda o compartilhamento de informações entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa). Os dados serão consolidados e encaminhados à Justiça para permitir a obtenção das cadeias dominiais junto aos cartórios de registro de imóveis.

Após a conclusão dessa fase, os dois estados deverão elaborar um diagnóstico detalhado da situação fundiária da área e apresentar um plano de trabalho com as medidas necessárias para regularizar as propriedades atingidas pela disputa.

A controvérsia envolve uma extensa área na divisa entre Pará e Mato Grosso. Embora a decisão do STF que confirmou os limites territoriais tenha transitado em julgado, Mato Grosso ingressou com a Ação Rescisória 2964 na tentativa de reverter o entendimento da Corte.

Ao homologar o acordo, o ministro relator destacou a postura colaborativa adotada pelos estados durante a audiência de conciliação e ressaltou os esforços conjuntos para garantir segurança jurídica aos proprietários e ocupantes da região.

Com informações do STF

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