STF forma maioria a favor de manter suspensa a convocação de governadores pela CPI

O Congresso não pode impor a eles o dever de prestar esclarecimentos por convocação compulsória

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (24) a favor de manter a decisão que suspendeu a convocação de governadores pela CPI da Covid.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos em sistema eletrônico, e começou na madrugada desta quinta. O prazo para apresentação dos votos acaba às 23h59 desta sexta (25).

Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, cerca de 20 governadores acionaram o Supremo contra a decisão. O grupo argumentou que a convocação fere o princípio da separação de poderes e representa intervenção federal não prevista na Constituição.

Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária. Agora, o plenário julga se mantém ou derruba a decisão.

Nos votos já apresentados, além de tratar da questão dos governadores, alguns ministros também sinalizaram que a comissão não tem poderes para convocar o presidente Jair Bolsonaro.

O entendimento dos ministros

Nos votos, a maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento de Rosa Weber: os governadores podem comparecer à CPI se forem convidados, mas não podem ser convocados porque isso representa interferência.

“A convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu a ministra.

Rosa Weber frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação dos governadores, o Congresso não pode impor a eles o dever de prestar esclarecimentos por convocação compulsória.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Fonte: STF

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