STF dobra punição por caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

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Dinheiro apreendido pela PF na 5a fase da Operação Sisamnes contra corrupção no STJ (Foto: Reprodução/PF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a punição contra quem praticar crime eleitoral de caixa 2 para financiar ilegalmente as campanhas. A decisão unânime tomada na noite desta sexta-feira (7) concluiu que o ilícito penal também poderá resultar em punição na esfera civil, como ato de improbidade administrativa.O endurecimento da responsabilização resultará em uma dupla penalização, por crime eleitoral e ato de improbidade, dos políticos condenados por manejar esquemas de direcionamento de dinheiro não contabilizado para bancar suas campanhas.

O julgamento virtual do Plenário do Supremo, encerrado ontem, iniciou em dezembro do ano passado. E coroou o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, com todos os dez votos dos integrantes do STF.

Fonte: Diário do Poder

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