O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, decidiu ontem (04.11.25), suspender em Rondônia todas as ações civis que tratam sobre a aplicação da Lei Complementar n. 1.274/2025 do Estado de Rondônia. Aprovada pela Assembleia Legislativa, o projeto, de autoria do deputado Luis do Hospital (MDB), trata sobre a criação do Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná. Eis a íntegra da decisão.
A decisão é resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Assembleia Legislativa, que pleiteou a suspensão das ações civis públicas em trâmite no Estado de Rondônia que envolvam a aplicação da lei impugnada.
O Estado de Rondônia tem buscado afastar a aplicação da referida Lei Complementar por meio de ações civis públicas n.ºs 7065864-97.2025.8.22.0001, 7065845-91.2025.8.22.0001, 7065833-77.2025.8.22.0001. Nessas ações foram formulados pedidos de desocupação da área pelo produtor rural no prazo de 72 horas, sob pena de multa; cessação imediata das atividades rurais sob pena de multa; autorização para corte de energia elétrica nas propriedades; e autorização para alienação, pelo Estado, dos semoventes existentes no local, dentre outras medidas severas e de caráter irreversível.”
“Diante desse quadro, e a fim de prevenir que entendimentos contraditórios comprometam a coerência da análise constitucional da lei impugnada e a estabilidade das situações jurídicas das pessoas por ela afetadas, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão de suspensão já proferida para abarcar todas as ações civis públicas em tramitação no
Estado de Rondônia que discutam, direta ou indiretamente, a aplicação da Lei Complementar n. 1.274/2025 do Estado de Rondônia”, decidiu o ministro.
Fonte: Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire
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