O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta terça-feira (25), derrubar a “revisão da vida toda”, tese que permitia a aposentados do INSS incluir no cálculo do benefício contribuições realizadas antes de 1994, período anterior ao Plano Real. O placar final foi de 8 a 3 pela rejeição da tese.
A decisão afeta milhares de aposentados que aguardavam definição sobre o tema e tem impacto bilionário para as contas públicas. Segundo o governo federal, manter a revisão poderia gerar um custo adicional de R$ 480 bilhões.
Apesar da decisão, o Supremo determinou que aposentados que tiveram aumento no benefício por decisões judiciais anteriores não terão que devolver os valores já recebidos. No entanto, o INSS poderá reduzir o valor da aposentadoria daqui para frente, eliminando o cálculo mais vantajoso baseado em contribuições antigas.
Além disso, quem obteve a revisão até 5 de abril de 2024 — data da publicação da ata que formalizou o novo entendimento — não terá que pagar custas processuais, perícias ou honorários advocatícios referentes às ações.
Como votaram os ministros
Contra a revisão (8 votos):
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Alexandre de Moraes (relator)
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Cristiano Zanin
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Gilmar Mendes
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Luís Roberto Barroso
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Cármen Lúcia
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Kassio Nunes Marques
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Luiz Fux
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Dias Toffoli
A favor da revisão (3 votos):
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André Mendonça
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Rosa Weber (antes da aposentadoria)
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Edson Fachin
Por que a revisão caiu?
Em dezembro de 2022, o STF havia decidido a favor da “revisão da vida toda”. No entanto, o cenário mudou em abril de 2024, quando a Corte, ao julgar outra ação, estabeleceu que a regra que considera apenas salários posteriores a 1994 é obrigatória, proibindo o segurado de escolher o cálculo mais vantajoso.
Como a decisão que derrubou a tese ocorreu em outro processo, o STF analisou agora um recurso na ação original, ajustando oficialmente o entendimento.
Cerca de 140 mil ações seguem no Judiciário
O julgamento teve forte impacto no sistema de Justiça: segundo dados apresentados no Supremo, existem aproximadamente 140 mil processos sobre o tema ainda em tramitação. Muitos aposentados já haviam conquistado decisões favoráveis antes da mudança de entendimento.
O STF destacou que esses beneficiários não podem ser prejudicados, já que acionaram a Justiça com base na jurisprudência vigente à época.
Com a decisão desta terça-feira, fica encerrada a disputa jurídica sobre a “revisão da vida toda”, consolidando que somente salários contribuídos a partir de julho de 1994 podem ser considerados no cálculo das aposentadorias.
Fonte: Gazeta Brasil








