A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (10) pena de sete anos e seis meses, em regime semiaberto, para o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). Ele foi condenado em outubro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os crimes estão relacionados a uma doação de R$ 500 mil para a campanha eleitoral de Raupp em 2010, investigada pela operação Lava Jato.
O julgamento foi interrompido em 6 de outubro – quando a condenação já tinha sido definida, mas o cálculo da pena ainda estava em aberto. A esse respeito, só tinham votado o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello.
Na sessão desta terça, venceu o voto de Fachin pelos sete anos e seis meses de reclusão. A punição inclui, ainda:
- pagamento de 225 salários mínimos;
- reparação de danos materiais e morais de R$ 1 milhão;
- interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das penas aplicadas, ou seja, 15 anos.
Uma eventual prisão só deve ser decretada após o julgamento dos recursos. Nesta terça, os advogados de Raupp afirmaram em nota que a condenação é “absurda, injusta e injurídica” e que vão recorrer ao plenário do STF.
“Embora seja determinado o cumprimento da pena em regime que não corresponde a prisão, a defesa técnica entende ser a condenação desproporcional e injusta. Vamos aguardar confiando na manifestação do Plenário no recurso que será apresentado”, diz o texto.
Fonte: G1