Sociedade dos Portos recorre de decisão que determinou integração de servidores

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Foto: Eliênio Nascimento

A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia ingressou, no último dia 26, com recurso de revisão junto a Tribunal Regional do Trabalho (TRT-14º Região), contra decisão da 1ª Turma da Justiça Eleitoral,  de reintegrar cinco servidores com idade avançada que trabalhavam a Sociedade de Portos e foram exonerados pela direção da empresa. O acordão (decisão) foi publica no último dia 13. Eis a íntegra da decisão.

Segundo o recurso de revisão, a plausibilidade do direito revela-se evidente no erro de enquadramento jurídico procedido pelo Tribunal Regional. “Embora o v. acórdão tenha consignado a existência de motivação econômica (alto custo salarial) e de medidas de austeridade (plano de contingência), conferiu a tais fatos incontrovertidos como “discriminatório” pleiteando o reenquadramento jurídico de premissas fáticas afastando a tese de impacto desproporcional, conforme pacífica jurisprudência deste C. TST”, pontou  recurso de revista.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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