O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados e por partidos contrários à decisão que derrubou a cláusula de barreira na última fase da distribuição das chamadas “sobras” eleitorais nas eleições de 2022.
A decisão do ministro Flávio Dino considerou que os argumentos apresentados configuram mera repetição de questões já discutidas e refutadas anteriormente, sem fundamentos jurídicos novos.
Com a decisão, o beneficiado com as sobras eleitorais em Rondônia, Rafael Bento, o popular Rafael Fera, poderá ser empossado pela Câmara dos Deputados. Ele entra no lugar do deputado José Clemente, o popular Lebrão, do União Brasil.
Entenda o caso
Os embargos questionavam a mudança no entendimento do STF sobre : aplicação da regra do desempenho mínimo (a chamada “regra 80/20”) n terceira etapa da distribuição das vagas remanescentes. No entanto, o relator apontou que a tentativa de manter a modulação dos efeitos da decisão — ou seja, que a nova interpretação só valesse para o futuro — esbarrou na falta do quórum qualificado de 2/3 dos ministros, exigido pe legislação para esse tipo de mudança.
Na última segunda-feira, o Tribunal Regional de Rondônia (TRE-RO) realizou a retotalização de votos, atendendo uma determinação do STF.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Serviço: ADI nº 7228