Situação excepcional sempre requer medidas excepcionais

Essa falta de profissionais criou um vácuo que não dá para ser preenchido com as costumeiras medidas normais.

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SOLANO FERREIRA

A pandemia do novo coronavírus tem forçado a humanidade viver uma nova realidade, situação esta, nunca imaginada, apesar de haver registros na história da ocorrência de situações similares em épocas anteriores. A última se deu no início do Século XX com a Gripe Espanhola, responsável por 50 milhões de mortes entre 1918 e 1920 — 35 mil só no Brasil.

Por conta da pandemia o mundo vive uma situação excepcional em que as velhas soluções habituais de sempre não estão dando conta de resolver problemas antigos que se agravaram com a excepcionalidade sa situação.

Mesmo com a ciência conseguindo colocar à disposição dos governos, em menos de um ano, vacinas para imunizar a população, o avanço da Covid-19, tem sido imensamente maior do que as ações para contê-la, provocando o caos generalizado na saúde, exaurindo a oferta de leitos e, mais recentemente, até o estoque de oxigênio.

A demanda crescente imposta pela pandemia, avança também para a carência de profissionais, seja pelo número insuficiente, seja pela própria doença que tirou a vida de muitos e deixou outros tantos acamados por terem sido infectados.

Há poucos dias, inclusive, o Governo de Rondônia chegou a anunciar que não conseguiria ofertar mais leitos para atender os pacientes de Covid-19 por falta de profissionais para fazer esses leitos funcionarem. Foi aberto edital para a contratação de médicos, mas pouquíssimos demonstraram interesse na contratação.

Essa é uma situação vivida não só aqui, mas país adentro. Essa falta de profissionais criou um vácuo que não dá para ser preenchido com as costumeiras medidas normais. E aqui entra a questão da excepcionalidade, ou seja, se não há médicos disponíveis, é preciso encontrar alternativa diferentes das habituais para resolver o problema.

Nesse sentido, merece aplausos uma decisão da Justiça Federal no Amapá e em Santa Catarina, que autorizou a contratação, em caráter emergencial e até enquanto durar a pandemia, de médicos brasileiros formados no exterior ou de médicos estrangeiros sem a necessidade da revalidação do diploma. No Amapá, a solicitação foi feita por 13 municípios. Em Santa Catarina, pela prefeitura de Chapecó.

O AUTOR É JORNALISTA

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