A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a abertura de Consulta Pública (CP014/2025) para analisar a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da Energisa Rondônia. A agência atendeu ao pedido de reconsideração da empresa quanto à negativa a pedido anterior de RTE referente ao ano de 2019, alegando significativa perda econômica e financeira.
As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail cp014_2025@aneel.gov.br. Mais informações sobre a CP 014/2025 estarão disponíveis aqui. O período de contribuição, segundo apurou o site Valor&MercadoRO, começou nesta quinta-feira (27.03) e segue até o dia 12 de junho de 2025.
O que é Consulta Pública
Consulta Pública: é o instrumento por meio do qual a ANEEL coleta, junto à sociedade,
dados e informações para o texto final de Norma, Relatório de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), Editais, e/ou Contratos de
Concessão.
Pode-se concluir, então, que se trata de um momento no qual a discussão do tema está
em estágio avançado.
Por meio da Consulta Pública, a Agência objetiva:
• Identificar e aprimorar os aspectos relevantes à matéria em questão;
• Propiciar aos agentes do setor e consumidores a possibilidade de
encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;
• Aferir, da forma ampla e democrática, todos os cenários possíveis;
• Dar publicidade à ação regulatória.
A instauração de Consulta Pública é uma competência da Diretoria Colegiada da ANEEL,
sendo objeto de deliberação nas reuniões públicas que ocorrem semanalmente, que
podem ser acompanhadas presencialmente ou via internet.
As contribuições dos interessados devem ser apresentadas por escrito, devendo ser
encaminhadas para o correio eletrônico da consulta até o final do prazo do período de
contribuições.
Audiência Pública: é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, por
meio do qual a Agência forma juízo ou toma decisão referente à matéria relevante.
Para tanto, a Diretoria Colegiada estabelece a realização de uma ou mais reuniões
presenciais (ou via internet), visando coletar as percepções e as contribuições da
sociedade sobre o tema.
Assim, neste caso, as contribuições são apresentadas por meio de manifestação oral.
Nos casos em que for admitido, também, o envio de contribuições por escrito, tal
indicação constará na página da audiência no portal da Agência.
As audiências públicas possuem os mesmos objetivos das consultas públicas.
III – Tomada de Subsídios: momento inicial de estudo e prospecção por parte das
Superintendências da ANEEL, ou de aprofundamento de estudo já realizado, no qual se
dará a coleta de dados e informações sobre tema de interesse da Agência. Além do envio
de documentos por parte dos interessados (intercâmbio de documentos), pode contar
com a realização de reuniões técnicas (presenciais ou via internet).
Participação e prazo
Toda a documentação objeto das Consultas e Audiências Públicas, bem como das
Tomadas de Subsídio, estará disponível no portal da ANEEL (www.aneel.gov.br), no
menu “Participação Social”.
A participação nestes eventos será aberta a todos os interessados, conforme definido
no Aviso publicado no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica da ANEEL, no
qual estará indicado o assunto, a forma de recebimento e período das contribuições,
bem como outras informações necessárias.
As informações sobre local, data e horário das Audiências Públicas poderão ser
publicadas posteriormente na página eletrônica da ANEEL, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da realização do evento.
Contribuições
Os interessados poderão enviar suas contribuições para os canais definidos nos avisos
de abertura das Consultas e Audiências Públicas, e Tomadas de Subsídio.
Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e
justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo
ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões
de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
As contribuições recebidas dentro do período estabelecido ficarão disponíveis no site da
ANEEL. Posteriormente, é disponibilizado também um relatório contendo a análise de
tais contribuições, de acordo com os prazos definidos pela legislação específica.
Cadastramento
As inscrições dos participantes e dos expositores interessados em manifestar-se de viva
voz nas Audiências Públicas poderão ser realizadas apenas na secretaria do evento, no
dia da Reunião, nos 30 minutos que antecederem o seu início, cabendo ao (à) Presidente
da sessão, ou substituto indicado(a), estabelecer a ordem das manifestações e
apresentações.
Tempo limite
O tempo limite a ser fixado para cada exposição ficará a critério do(a) Presidente da
Audiência Pública, obedecendo à ordem de inscrição.
O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo
total previsto para a apresentação.
Será permitida a manifestação de apenas 1 (um) representante de cada entidade, sendo
que, finalizadas as manifestações dos expositores inscritos, o(a) Presidente da Audiência
Pública poderá admitir, durante período por ele definido:
• O retorno de expositores para complementar sua manifestação; e/ou
• A manifestação de outros participantes, inclusive daqueles vinculados a
entidades as quais os representantes já se manifestaram anteriormente.
Com o objetivo de promover total transparência, a Audiência Pública será gravada e o
áudio ficará disponível nos processos correspondentes, assegurado aos interessados o
direito à obtenção de cópia da gravação, observado o procedimento pertinente.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO