Senado aprova PL para devolução de PIS/Cofins na conta de energia

20
O projeto original descontava das tarifas de energia elétrica, pelos próximos cinco anos, o valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica

O Senado Federal aprovou em votação no Plenário o substitutivo que cria mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor por meio da devolução de cobranças indevidas. O PL 1.143/2021, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), com modificações. A matéria agora será enviada à Câmara dos Deputados.

O projeto original descontava das tarifas de energia elétrica, pelos próximos cinco anos, o valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal validou o entendimento de que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins.

O substitutivo de Zequinha Marinho amplia a proposta, estabelecendo que esse desconto deverá ser feito todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, e não apenas para o caso já reconhecido pelo STF.

O relator argumentou que considerando o momento de depressão econômica em grande parte provocada pela pandemia, e que a Aneel cogita reduzir as tarifas no futuro, essa é uma antecipação da redução das tarifas mediante a compensação de créditos, limitada a um período de cinco anos.

No texto do projeto é determinado que a agência reguladora considere, na redução, as modalidades tarifárias, os contratos existentes e as especificidades operacionais e processuais. A devolução ocorrerá, em caráter prioritário, até a primeira tarifa subsequente ao exaurimento do prazo para compensação do crédito tributário. As alterações trazidas têm como meta garantir que as devoluções sejam feitas de forma mais célere possível, acrescentou o relator do PL.

Esse movimento ocorre em paralelo às medidas que a Aneel vem trabalhando desde janeiro, quando anunciou a abertura de consulta pública para discutir a forma de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo nas contas de luz.

Em 22 de abril, a Aneel anunciou medidas para retirar R$ 18,8 bilhões das tarifas como forma de atenuar os impactos que vêm pressionando o custo da energia. Entre elas, o uso de R$ 5,58 bilhões em créditos tributários disponíveis de PIS e Cofins, resultantes de decisões judiciais que determinaram a retirada do ICMS da base de cálculo dos tributos federais. Essa ação vai alcançar, no entanto, apenas as distribuidoras com ações transitadas em julgado e valores já homologados na Receita Federal.

Na proposta original da Aneel sobre o tema a previsão era a de realizar a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos. No ano passado, a diretoria já havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da Cemig. O Reajuste da EDP Espírito Santo de 2020 também adiantou a devolução dos recursos.

STF
Ainda na quinta-feira, 13 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017. A data foi escolhida por fixar a tese de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.

A União pretendia que os efeitos retroativos da decisão fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos apresentados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também alegava haver contradições em relação a precedentes da Corte sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros recursos e apontava o impacto econômico da decisão, diante do enfrentamento da pandemia de Covid-19, superior a R$ 250 bilhões.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acolheu parcialmente o pedido da União, ao destacar que os efeitos vinculantes da sistemática de repercussão geral requerem balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica. Dessa forma, votou pela aplicação da tese a partir da data da sua formulação, ressalvados os casos ajuizados até o julgamento do mérito do recurso extraordinário.

O entendimento foi seguido, por mais sete dos 11 ministros. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio divergiram da relatora quanto à modulação. Para ser aprovada no Plenário, a proposta de modulação precisa de quórum qualificado de 2/3, ou seja, oito votos, que foram alcançados.

Outro ponto levantado no decorrer da sessão foi a natureza do ICMS a ser retirado da base de cálculo. Para a relatora, trata-se do imposto destacado na nota, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. No entendimento dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o ICMS em discussão deveria ser o tributo efetivamente recolhido.

Com informaçoes da Agência Senado

Deixe seu comentário