A Secretaria de Finanças do Estado (Sefin) terá de explicar ao Tribunal de Contas a morosidade no lançamento de pregão eletrônico para contratação de serviços de de vigilância e segurança patrimonial, bem como os motivos que levaram o não prosseguimento do certame dentro do prazo estabelecido pelo acordão (decisão) do órgão de fiscalização.
De acordo com a decisão monocrática do conselheiro José Euler Potyguara, uma das irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas no primeiro edital, de 2024, foi a ausência cláusulas assegurando o intervalo intrajornada e demais condições de trabalho, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho e a Notificação Recomendatória da PRT da 14ª Região.
Suprida a pendência e passado o período de 180 dias, os gestores do Estado deveriam lançar um novo pregão eletrônico, o que não ocorreu até o momento. O processo licitatório visa atender as delegacias regionais da Secretaria de Finanças (Sefin).
O Corpo Técnico e o Ministério Público de Contas propuseram a realização de audiência com o secretário Luís Fernando, para que apresente razões de justificativa acerca do não atendimento tempestivo da determinação.
A falha constada no primeiro edital foi identificada pela empresa Columbia, ao ingressar no Tribunal de Contas com uma representação, na qual foi recepcionada pelo órgão, que solicitou a Sefin correções e prosseguimento ao certame.
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Fonte: Redação Valor&MercadoRO








