A Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM) publicou a Instrução Normativa nº 4/2026/SECOM, que estabelece os procedimentos para adequação e utilização das redes sociais dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual durante o período de vedação eleitoral previsto na Lei Federal nº 9.504/1997.
A norma tem como objetivo evitar qualquer caracterização de promoção institucional ou publicidade governamental no período que antecede as eleições municipais de 2026.
De acordo com a instrução normativa, até o próximo dia 3 de julho, todos os órgãos e entidades deverão substituir a fotografia de perfil de suas contas oficiais nas redes sociais pelo Brasão Oficial do Governo do Estado de Rondônia.
Ainda segundo a norma, o Artigo 6º determina que, durante todo o período eleitoral, a biografia dos perfis institucionais deverá conter exclusivamente a identificação nominal do órgão ou entidade. O parágrafo único da mesma norma lista os itens que deverão ser removidos temporariamente das biografias e demais informações dos perfis:
- Slogans governamentais;
- Frases promocionais;
- Chamadas institucionais;
- Referências a programas governamentais;
- Menções a resultados de gestão;
- Demais conteúdos que possam caracterizar promoção institucional.
A Instrução Normativa também suspende, durante a vedação eleitoral, as publicações relacionadas a:
I – obras públicas;
II – inaugurações;
III – entregas de equipamentos;
IV – programas governamentais;
V – campanhas institucionais;
VI – eventos promovidos pelo Governo do Estado;
VII – resultados de gestão;
VIII – ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades;
IX – divulgação de investimentos públicos;
X – conteúdos comemorativos relacionados à atuação governamental;
XI – quaisquer conteúdos que possam caracterizar publicidade institucional.
A medida segue a legislação eleitoral federal, que restringe a divulgação de atos de promoção pessoal ou institucional por parte do poder público nos meses que antecedem o pleito. Órgãos que descumprirem as determinações da Instrução Normativa nº 4/2026/SECOM poderão ser responsabilizados.
A íntegra da norma está disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Comunicação e no Diário Oficial do Estado.








