Secom publica regras para redes sociais institucionais durante período eleitoral

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CPA, sede do governo do Estado: Foto Daiane Mendonça/Secom

A Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM) publicou a Instrução Normativa nº 4/2026/SECOM, que estabelece os procedimentos para adequação e utilização das redes sociais dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual durante o período de vedação eleitoral previsto na Lei Federal nº 9.504/1997.

A norma tem como objetivo evitar qualquer caracterização de promoção institucional ou publicidade governamental no período que antecede as eleições municipais de 2026.

De acordo com a instrução normativa, até o próximo dia 3 de julho, todos os órgãos e entidades deverão substituir a fotografia de perfil de suas contas oficiais nas redes sociais pelo Brasão Oficial do Governo do Estado de Rondônia.


Ainda segundo a norma, o Artigo 6º determina que, durante todo o período eleitoral, a biografia dos perfis institucionais deverá conter exclusivamente a identificação nominal do órgão ou entidade. O parágrafo único da mesma norma lista os itens que deverão ser removidos temporariamente das biografias e demais informações dos perfis:

  • Slogans governamentais;
  • Frases promocionais;
  • Chamadas institucionais;
  • Referências a programas governamentais;
  • Menções a resultados de gestão;
  • Demais conteúdos que possam caracterizar promoção institucional.

A Instrução Normativa também suspende, durante a vedação eleitoral, as publicações relacionadas a:

I – obras públicas;
II – inaugurações;
III – entregas de equipamentos;
IV – programas governamentais;
V – campanhas institucionais;
VI – eventos promovidos pelo Governo do Estado;
VII – resultados de gestão;
VIII – ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades;
IX – divulgação de investimentos públicos;
X – conteúdos comemorativos relacionados à atuação governamental;
XI – quaisquer conteúdos que possam caracterizar publicidade institucional.

A medida segue a legislação eleitoral federal, que restringe a divulgação de atos de promoção pessoal ou institucional por parte do poder público nos meses que antecedem o pleito. Órgãos que descumprirem as determinações da Instrução Normativa nº 4/2026/SECOM poderão ser responsabilizados.

A íntegra da norma está disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Comunicação e no Diário Oficial do Estado.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO
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