São Paulo e Goiás reduzem alíquota do ICMS em 17%; Rondônia segue em 26%

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O preço do diesel chegou a R$ 7,91 em Rondônia (Foto Roni Carvalho/Diário da Amazônia)

Oito dias após o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar em sua rede social que o governador Marcos Rocha (União Brasil) concordou em reduzir a alíquota do ICMS em 17%, a mudança ainda não foi anunciada.

Em Rondônia, o litro da gasolina está sendo comercializado a R$ 7,30 e o preço do diesel nesta segunda-feira (27/06) chegou a R$ 7,91.

O Estado de São Paulo foi o primeiro da federação e seguir a política econômica de Jair Bolsonaro. O governador Rodrigo Garcia (PSDB) anunciou nesta segunda-feira que  (ICMS) da gasolina irá cair de 26% para 18%.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) também anunciou nesta segunda-feira a redução do ICMS  em 17%.  A decisão segue o que determina a Lei Complementar 194/2022 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

MARCOS ROCHA FOI O PRIMEIRO A MANIFESTAR APOIO A REDUÇÃO DO ICMS

O governador Marcos Rocha foi o primeiro governador a se manifestar sobre a redução do ICMS. “O governador Marcos Rocha de Rondônia informou ao presidente da República que apoia integralmente o teto de 17% no ICMS dos combustíveis, energia elétrica, transportes e telefonia”, destacou o presidente Jair Bolsonaro no instagram.

De acordo com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, fica alterada a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), que passa a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. A alteração foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira, 23 de junho.

Entre os vetos do presidente, consta algumas formas de compensação financeira de estados e municípios para que haja garantia da União. Além disso, ele vetou a opção que permitia a apropriação da parcela da União, por estados e municípios, relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

 

 

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