O Governo de Rondônia, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), decidiu não firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o novo DPVAT. Por ser uma obrigação instituída pelo Governo Federal e aprovada pelo Congresso Nacional, a arrecadação ficará a cargo da seguradora da Caixa.
A Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, institui o retorno do SPVAT. O parágrafo 2º do Art. 1º da norma, afirma que a contratação do seguro é obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre.
No Art. 6º da lei, o texto afirma que as unidades federativas poderão firmar convênio para realizar a cobrança do SPVAT, incorporando essa obrigação ao boleto do Licenciamento Anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, o governador do Estado, Marcos Rocha, afirma que não irá firmar esta parceria por entender que esta cobrança irá impactar no orçamento da população, além de não ser uma responsabilidade do Detran-RO.
O diretor geral do Detran-RO, Sandro Rocha, também explicou a motivação de não aderir à cobrança do seguro. “Assim que tomei conhecimento do retorno dessa cobrança, expressei minha preocupação com o Governador e ambos concordamos que não seria justo impor mais essa carga financeira sobre nossa população”.
SPVAT
O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, instituído pelo Governo Federal, será cobrado pela Caixa Econômica Federal a partir do próximo ano. No entanto, a Lei Complementar nº 207 não define valores a serem cobrados e nem como será feita a cobrança.
Ademais, por ser um seguro atrelado ao Licenciamento Anual, a legislação obriga a quitação deste valor, por parte do proprietário de veículos automotores. Além disso, é importante destacar que tributo do SPVAT não será destinado a base de recursos do Detran-RO, sendo de total responsabilidade da Caixa.
Fonte: Secom