Resolução do CFMV regulamenta a telemedicina veterinária

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A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas

Está no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (29), a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.465/2022, que regulamenta o uso da telemedicina veterinária nas atividades médico-veterinárias. A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

A norma define que a telemedicina veterinária é o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para prestar assistência, observando padrões técnicos e condutas éticas aderentes às resoluções editadas pelo CFMV. O profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

A resolução dispõe que o atendimento presencial é o padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários e assegura ao profissional a autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade. O profissional deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico-veterinário por meio da telemedicina.

O profissional deve sempre considerar os benefícios para o paciente, informar ao responsável todas as limitações inerentes ao atendimento remoto e garantir ao representante legal o recebimento de cópia digital ou impressa dos dados referentes ao registro do atendimento realizado virtualmente. Assim como na consulta presencial, o médico-veterinário é responsável pelos atos praticados na telemedicina, devendo seguir as condutas do Código de Ética, estabelecidas na Resolução CFMV nº 1138/2016.

Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária

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