A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Velho publicou resolução estabelecendo medidas de contingenciamento, racionalização e controle da execução orçamentária no âmbito da Casa, em decorrência da redução do repasse duodecimal previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026.
De acordo com a resolução publicada na edição de ontem do Diário Oficial da Município, a Lei Orçamentária Anual de 2026 previu repasse duodecimal ao Poder Legislativo Municipal no percentual de 5%, entretanto, os repasses efetivamente realizados vêm ocorrendo no
percentual de 4,5%, ocasionando redução significativa da receita inicialmente estimada;
A redução do repasse impacta diretamente a capacidade de execução orçamentária da Câmara Municipal, impondo a adoção de medidas preventivas e temporárias de contenção de
despesas, a fim de evitar desequilíbrio financeiro ao longo do exercício. Veja o que diz a Resolução:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, medidas temporárias de contingenciamento, contenção e racionalização de despesas, com a finalidade de adequar a execução orçamentária à redução do repasse duodecimal e resguardar o equilíbrio financeiro do Poder Legislativo.
Art. 2º O horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Porto Velho Compreende o período das 08h às 14h, ressalvadas as atividades essenciais ou situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas por ato da Presidência.
Art. 3º Fica suspensa a realização de eventos institucionais no período noturno, incluindo solenidades, sessões especiais, cursos, congressos e atividades correlatas que impliquem custos adicionais à Administração, tais como segurança, limpeza, cerimonial, apoio logístico e consumo de energia, salvo autorização expressa da Mesa Diretora, mediante justificativa formal.
Art. 4º Ficam cessadas e proibidas novas cedências com ônus para esta Câmara Municipal de Porto Velho, enquanto vigorar o contingenciamento.
Parágrafo único. As cedências em curso deverão ser cessadas, com manifestação da Diretoria Administrativa/Recursos Humanos, no prazo de 15 dias, para adequação às medidas previstas nesta Resolução.
Art. 5º Fica determinada a limitação de empenho e o bloqueio temporário de despesas de natureza discricionária, sem prejuízo das despesas obrigatórias, legais ou decorrentes de decisões judiciais.
Art. 6º Durante o período de contingenciamento, ficam adotadas, entre outras, as seguintes medidas de controle de despesas:
I – vedação temporária de novas nomeações, exceto nos casos estritamente indispensáveis à manutenção de atividades essenciais, mediante justificativa formal e autorização da Presidência;
II – suspensão da concessão de vantagens, reajustes ou incrementos remuneratórios de caráter discricionário, quando cabível, ressalvados os direitos adquiridos e as determinações legais ou judiciais;
III — redução e controle de horas extras, substituições remuneradas e vantagens eventuais, com autorização prévia da Presidência.
Art. 7º Ficam instituídas medidas permanentes de racionalização administrativa, compreendendo, no mínimo:
I — redução do consumo de energia elétrica, água, telefonia fixa/móvel e internet, com metas internas de economia;
II – controle e racionalização do uso de materiais de consumo e de almoxarifado, com especial atenção a papel, impressões, copos descartáveis e suprimentos em geral;
III – racionalização das despesas com combustíveis, manutenção e utilização de veículos oficiais, mediante controle de rotas e registros de uso;
IV – revisão dos contratos administrativos vigentes, especialmente os de serviços continuados, locações, terceirizações e licenças, com vistas à renegociação, redução de escopo ou adequação de valores, sempre que possível e legal.
Art. 8º A Diretoria Administrativa e Financeira deverá apresentar à Presidência, mensalmente, relatório circunstanciado demonstrando o impacto das medidas adotadas, a economia gerada e a situação da execução orçamentária.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 dias, podendo ser revista, prorrogada ou revogada por deliberação da Mesa Diretora, conforme a evolução dos repasses e do cenário fiscal.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2026.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








