Reserva Jaci-Paraná: TJRO julga nesta segunda ação de inconstitucionalidade de lei aprovada pela ALERO

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Fachada do prédio do TJRO. Foto: Valor&MercadoRO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) incluiu na pauta do Pleno o julgamento desta segunda-feira (19.10.25) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 1.274/2025, que regulariza ocupações irregulares na Reserva Extrativista Jaci-Paraná e anistia infrações ambientais cometidas na área. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPERO).

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Lei Complementar nº 1.274/2025 é objeto também de uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há uma data definida para o julgamento na suprema corte, mas por outro lado, o ministro Flávio Dino autorizou o Governo de Rondônia abrir crédito extraordinário junto a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) na implementação de políticas públicas de proteção ambiental.

A matéria, segundo o site, não deve ser apreciada pelo pleno. O ministro do STF, Cristiano Zanin, relator da ação, deferiu o pedido formulado pela Assembleia Legislativa determinando a suspensão do trâmite da ação direta de inconstitucionalidade n. 0805034-60.2025.8.22.0000, do Tribunal de Justiça de Rondônia, até o julgamento definitivo da presente ADIN no STF. A decisão é da último sexta-feira (17.10.25).

“Determino, ainda, que a requerente promova a juntada aos autos de cópia da petição inicial da referida ação direta de inconstitucionalidade estadual, com o objetivo de permitir a verificação da identidade de objeto e de fundamentos entre as ações e viabilizar a análise completa das circunstâncias que justificam a suspensão do processo estadual”, pontou o relator.

Nota da redação: matéria atualizada às 13h04 para informar que o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão da análise da matéria.

 

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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