O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) incluiu na pauta da sessão desta quinta-feira (03), o julgamento do pedido de registro de candidatura de Sandra Moras, primeira suplente do candidato ao Senado, Fernando Máximo (PL). O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer contrário ao pedido de registro de candidatura, apontando que a ex-presidente da Câmara de Porto Velho, se enquadra na causa de inelegibilidade.
Dano ao erário
Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, acórdão AC1 01536/18, do Tribunal de Contas do Estado, individualizou expressamente Sandra Moraes pelo consumo de 451,79 litros de combustível acima da quota regulamentar, com imputação de débito de R$ 1.048,15, qualificando a despesa como ato de gestão ilegítimo ou antieconômico e reconhecendo dano ao erário.
Fonte: Valor&MercadoRO








