Projeto que visa a recuperação de crédito tributário é encaminhado ao Legislativo

14

Movimentar a economia é a proposta do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) ao encaminhar o Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), voltado à instituição do programa de recuperação de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (IMS), mediante parcelamento com redução de juros e multas.

O coordenador geral da Receita Estadual, Antônio Carlos Alencar do Nascimento, explica que a iniciativa do Governo vai permitir que as empresas se regularizem e possam retomar as atividades com suas certidões negativas, entrando nas normalidades evitando, assim, o fechamento.  “Acreditamos que o programa será aprovado. Dentro do pacote que o Governo já fez, ousaria em dizer que Rondônia tem sido o Estado mais audacioso para permitir que as empresas tenham a retomada e o reflexo disso é visto na arrecadação do Estado, que tem sido positiva”, avaliou.

Ainda de acordo com coordenador geral da Receita Estadual, é de extrema importância a divulgação das medidas que o Governo tem disponibilizado por parte das federações e entidades comerciais. “É de grande valia a ampla divulgação dos mecanismos tributários que o Governo está ofertando, pois percebemos que há muita gente com dificuldades, mas que ainda não fizeram uso desses mecanismos”, reforçou.

LIMITE DO DÉBITO

A adesão ao Programa de Recuperação de Crédito de ICMS, nos termos da Lei, limita-se aos contribuintes, cujos débitos fiscais totais junto à Fazenda Pública Estadual não ultrapasse o valor de R$ 200 milhões incluídos os vencidos, a vencer, os ajuizados e os suspensos.

O Programa abrange o parcelamento de crédito tributário, cujos fatos gerados tenham ocorrido no período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de setembro de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo contribuinte à Administração Tributária.

Com o Programa sendo aprovado, o Estado passa a ganhar mais confiança por parte dos empreendedores e, consequentemente, a roda dos negócios continua girando. A adesão à concessão ao parcelamento constante nesta Lei, contemplará a redução de multa e dos juros de mora e o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, em moeda corrente.

Para usufruir dos benefícios do Programa, o contribuinte deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, em até três meses da data da publicação desta lei, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Tributária.

Para aderir ao Programa, o contribuinte deve entrar no site do https://det.sefin.ro.gov.br. Caso seja necessário ir pessoalmente, a Sefin possui 23 agências e seis delegacias da Receita Estadual (Porto Velho, Cacoal, Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena e Rolim de Moura) à disposição para qualquer orientação.

EXTENSÃO DE PRAZO E FORMAS DE PAGAMENTO

Devido aos efeitos gravíssimos na economia, gerados por conta da pandemia da Covid-19, muitas empresas não possuíram capital de giro suficiente para o enfrentamento da crise e, ainda, muitas foram afetadas com a queda de faturamento e, consequentemente, ficaram impedidas de honrarem com os pagamentos dos salários de seus funcionários, fornecedores e com o cumprimento de suas obrigações tributárias.

Foi pensando nesse cenário que o Governo do Estado também inseriu no Programa, a extensão de prazo (concessão de moratória) de créditos tributários, vencidos no período de 20 de março de 2020 até a data da publicação desta Lei. O prazo para o pagamento do imposto vencido, devido por estabelecimentos, indústrias, prestadores de serviços, de transporte interestadual e intermunicipal fica prorrogado para o dia 31 de dezembro deste ano.

É importante destacar que a extensão do prazo não se aplica aos contribuintes beneficiados por outras medidas de prorrogação de prazos, que visam reduzir os efeitos da pandemia.

Os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos das seguintes formas:

– Parcela única, com redução de 80% das multas e de 85% dos juros;

– Até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% das multas e 70% dos juros;

– Até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 40% das multas e 60% dos juros.

Fonte: Secom

Deixe seu comentário