A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador Leonardo Trevisan, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) indeferimento do registro de candidatura do deputado do Partido Liberal (PL), Alan Queiroz (Porto Velho) em razão da incidência de inelegibilidade
Segundo o procurador, no exame dos requisitos de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, foi constatado que o candidato teve julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) as contas relativas ao exercício de 2014, quando exercia na época a Presidência da Câmara de Porto Velho.
Na época, o TCE imputou débito no valor de R$ 34 mil em razão, dentre outras irregularidades, do recebimento de subsídio acima do limite constitucional e do recebimento de recomposição salarial indevida.
Caso semelhante no TRE-RN
O procurador citou julgado do TRE-RN reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC n. 64/90 e indeferiu o registro de candidatura de Presidente de Câmara Municipal que, na condição de ordenador de despesas, autorizou o pagamento do próprio subsídio acima do teto constitucional, com imputação de débito e ressarcimento ao erário, assentando a presença de irregularidade insanável e de dolo específico em razão do benefício próprio obtido pelo gestor.
Fonte: Valor&MercadoRO
Processo: 0600294-74.2026.6.22.0000
Acórdão AC1-TC n. 00377/19
Processo n. 01406/15-TCE/RO.








