Procon alerta consumidores sobre as compras durante a Black Friday em Rondônia

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Avenida 7 de Setembro, no centro comercial de Porto Velho

O mês de novembro antecede as festa de final de ano e com ele, tradicionalmente no País, vem a campanha de vendas “Black Friday”. O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon) passa dicas importantes aos consumidores para que façam as compras sem grandes prejuízos e fiquem atentos para não cair em golpes e fraudes.

Para não cair em golpes e fraudes durante as compras pela internet e de forma presencial, o coordenador interino do Procon, Jadson Fernandes, orienta o consumidor a fazer uma lista dos produtos ou serviços que deseja, com a tradicional pesquisa de preços e as características que compõem o objeto da compra, justamente para evitar que adquira outro.

Outra dica importante esclarece sobre os prazos de entregas e as formas de pagamentos, principalmente nas compras realizadas on-line. “Tomar cuidado com os links enviados por aplicativos e mensagens de e-mails. O consumidor deve sempre acessar o site oficial da loja, buscar reputação da empresa, verificar o valor final da compra e na dúvida, ele pode, inclusive ligar para o Procon que iremos fazer uma pesquisa junto com o Procon de São Paulo, e vamos identificar quais são os principais sites que mais se aproveitam dessa data para aplicar golpes”, alerta Jadson.

O Procon orienta também nas compras presenciais para o consumidor manter as medidas de seguranças com uso de máscaras e o distanciamento social obrigatório, evitando aglomeração. “Também precisa se atentar principalmente nas condições que são oferecidas, se aquele valor é apenas para compra à vista, parcelado, se há incidência de juros nas parcelas, a quantidade de parcelas, a compra está sendo financiada por agente de terceiro ou pelo cartão da loja. Tudo isso é importante saber para não se sentir lesado posteriormente”, explica o coordenador interino.

O Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, visa sobre o prazo de arrependimento de sete dias, a partir do dia da compra ou recebimento do produto que ampara o consumidor. “Lembrando ainda, caso o produto adquirido apresente defeito. a empresa ou fabricante tem um prazo de trinta dias para encaminhar o produto para assistência técnica, para o devido conserto e reparo. Caso não seja resolvido, o consumidor pode fazer uso das condições imediatas de restituição ou troca do produto por um novo”, explica Jadson Fernandes.

Fonte: Secom

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