Prefeito é condenado pela Justiça por distribuição de cadeiras de rodas

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A Juíza Eleitoral, Márcia Adriana Araújo Freitas, da 17º Zona Eleitoral, condenou o prefeito de Alta Floresta, Carlos Borges da Silva (PP) e Adenilson Anacleto, por terem, em tese, durante período defeso pela legislação eleitoral, distribuído cadeiras de rodas, com divulgação em website, em ato solene do município.  A representação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral.

A juiza julgou procedente a presente representação para condenar os representados
Carlos Borges da Silva e Adenilson Anacleto Gomes, como incursos no artigo 73, parágrafos 4º e 10º, da Lei 9.504/97, a pena individual de 5 (cinco) mil UFIR. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Ainda cabe recurso da decisão.

Da Redação

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