O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e manifestou pelo declínio de competência ao Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Buritis para atuar como Juiz das Garantias na investigação criminal referente a prisão em flagrante de Marcélio Rodrigues Uchôa (PL), prefeito de Nova Mamoré.
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A PRE entendeu que “o crime eleitoral não tem relação com o cargo de prefeito” e o investigado requereu o reconhecimento da competência do Juízo da Comarca de Guajará-Mirim para atuação como Juiz das Garantias. O Ministério Público havia se manifestado no processo para encaminhar o caso à Comarca de Buritis, em razão de interpretação acerca da jurisdição do juiz das garantias.
A Resolução TRE-RO n. 34/2024 atribui ao Juízo da 34ªZE o controle da legalidade da investigação criminal sobre fatos ocorridos no município de Nova Mamoré (Juízo de Garantias) até o início da atuação do juízo responsável pela instrução penal.
A prisão em flagrante de Marcélio Rodrigues Uchôa ocorreu em 03 de outubro de 2024, no município de Guajará-mirim, por suposta prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Após a realização dos atos investigativos preliminares, a autoridade policial encaminhou o custodiado ao juízo local para a análise da legalidade do flagrante. A Polícia Federal apreendeu R$ 30 mil durante a operação.
Impedido de ir a Jacionópolis
O prefeito Marcélio Rodrigues teve pedido indeferido de acessar Jacionópolis, distrito de Nova Mamoré. O pedido foi negado no ano passado pelo relator do processo, o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Processo: 0600688-49.2024.6.22.0001