Prefeito de Porto Velho mantém decreto de calamidade pública e distanciamento social

Com realização a abertura de bares e eventos, o prefeito permitiu eventos, mas que nesse caso qualquer realização de atividade, previamente planejado

24
O prefeito Hildon Chaves, de Porto Velho, durante anúncio da compra de 400 mil doses de vacina

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), manteve o decreto de calamidade pública no âmbito do município com regras para realização de eventos e distanciamento social. O tucano manifestou a preocupação do decreto estadual sancionado na semana passada pelo governador Marcos Rocha (sem partido) que permitiu a realização de eventos com até 999 pessoas.

Com realização a abertura de bares e eventos, o prefeito permitiu eventos, mas que nesse caso qualquer realização de atividade, previamente planejado, com afinalidade de divertimento público ou privado, com entrada gratuita ou não, e cuja realização tenha “caráter temporário e local determinado”.
DECRETO Nº 17.364 , DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1°
Fica mantido o disposto no caput  do art. 1° do Decreto n° 16.612, de 23de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Municípiode Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novoCoronavírus – Covid-19”, alterado pelo Decreto Municipal nº 16.620, de 06 de abril de 2020,16.673, de 06 de maio de 2020 e 17.168, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 2°
Para enfrentamento da calamidade pública de importância internacionaldecorrente do Coronavírus, o município de Porto Velho poderá adotar as medidas estabelecidasno art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
I – quarentena: limitação da circulação de indivíduos e de atividadesempresariais, excepcionando a realização das necessidades imediatas de alimentação, cuidadosde saúde e/ou exercício de atividades essenciais, podendo se estender pelo tempo necessáriopara reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde;
II – distanciamento controlado: monitoramento constante, por meio do uso demetodologias e tecnologias, da evolução da epidemia causada pelo Coronavírus e das suasconsequências sanitárias, sociais e econômicas, com base em evidências científicas e emanálise estratégica das informações, com emprego de um conjunto de medidas destinadas apreveni-las e enfrentá-las de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionaisdo sistema de saúde e setorizadas das atividades econômicas, tendo por objetivo a preservaçãoda vida e a promoção da saúde pública e dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com osvalores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
III – atividades essenciais: aquelas definidas como indispensáveis aoatendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, senão atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde, a segurança ou a dignidade dapessoa humana; 
V – evento: qualquer realização de atividade, previamente planejado, com afinalidade de divertimento público ou privado, com entrada gratuita ou não, e cuja realizaçãotenha caráter temporário e local determinado;
 
VI – serviços de eventos: serviço de gestão de espaços para a realização deeventos, próprios ou de terceiros, por estabelecimentos autorizados para este fim, bem comoaluguel destes espaços;
Deixe seu comentário