
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio do desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, indeferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) para ingressar na condição de amicus curiae em processo que trata da legitimidade de recebimento de honorários advocatícios da falida Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd).
“Não há repercussão social na matéria objeto de conhecimento e julgamento. Trata-se na verdade de pretensão de assistência, uma vez que procura a OAB defender a legitimidade de recebimento de honorários advocatícios, quando se discute se este recebimento se deu ao arrepio das normas legais e constitucionais que disciplinam o recebimento de honorários advocatícios da CAERD, sociedade de economia mista, pelo regime de precatórios”, diz o despacho proferido pelo magistrado.
Amicus curiae é uma figura jurídica que permite a intervenção de um terceiro (pessoa física, jurídica, órgão ou entidade) em um processo judicial para fornecer subsídios técnicos ou jurídicos, sem ter interesse direto na causa, visando enriquecer o debate e auxiliar o juiz em decisões de grande relevância social.
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, decidiu, através de medida liminar, suspender de todas as decisões judiciais proferidas por todos os órgãos jurisdicionais vinculados ao TRT/14ª Região e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que tenham homologado acordos realizados pela falida Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd).
Os acordos previam o pagamento direto de débitos judiciais – incluídos os honorários sucumbenciais – sem a observância do regime de precatórios. O ministro determinou, ainda, que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da Caerd. Eis a íntegra da decisão liminar.
A Procuradoria Geral do Estado, segundo apurou o site Valor&MercadoRO, solicitou a suspensão imediata do efeito de todas as decisões judiciais que homologaram acordos realizados pela Companhia, prevendo o pagamento de débitos judiciais fora da fila de precatórios.
Segundo a PGE, não cabe a diretoria da Caerd, optar ou não pelo regime de precatórios. No documento, a Procuradoria do Estado registra que a Companhia “vem realizando acordos fora do sistema de precatórios, os quais vem sendo homologados em juízo”.
A Procuradoria, destacou ainda, que a realização de acordos entre a Caerd e escritórios de advocacia “já ensejou pedidos de sequestro de verbas em razão da quebra da ordem cronológica dos precatórios, o que pode inviabilizar economicamente a Companhia”.
TJRO reconheceu a inconstitucionalidade
Estado tomou conhecimento da existência de tais acordos quando foi notificado pela presidência do TJRO no bojo do Pedido de Providências n. 0800748-78.2021.8.22.0000 sobre acordos realizados entre a CAERD e escritórios de advocacia em relação a honorários sucumbenciais” e que a decisão exarada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece a inconstitucionalidade dos acordos, assim como orienta os “magistrados a reverem eventuais decisões de homologação”.
TCE e MPE
Cópia da decisão do ministro Flávio Dino foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Wilber Coimbra, e ao Procurador-Geral de Justiça de Rondônia, Alexandre Jésus de Queiroz. O MP abriu investigação sobre os pagamentos.
Fonte: Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire







