Por que o TRE-RO reprovou a prestação de contas de 2022 do Podemos?

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Léo Moraes, presidente do Podemos. Foto: Valor&MercadoRO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) publicou nesta semana, o acordão nº 94/2026 (decisão) relativo ao processo cujo o partido Podemos teve a prestação de contas de 2022 reprovadas e foi condenado à devolver R$ 130 mil aos cofres do Tesouro Nacional.

Presidido no estado pelo atual prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, o Podemos tem sofrido duas reprovação de contas esta semana por questões administrativas que poderia ser ajustadas no âmbito do partido. A legenda, ainda é bem carente, dentro do próprio Diretório Regional, de pessoas com notável saber da legislação eleitoral. Essa falha não é exclusiva do Podemos.

Quem ocupa cargo de dirigente partidário deve, no mínimo, ter conhecimento da legislação partidária e, muito mais, do estatuto do partido. Muitos políticos, ao ingressarem em uma legenda partidária, estão mais preocupados quem de fato é bom de voto nas urnas. Não estariam, em tese, muitos preocupados na identificação e bandeira defendida pela legislação partidária.

Conforme o  § 4º do art. 21 da Resolução TSE nº 23.604/2019, a remuneração de dirigentes partidários somente é admitida quando houver expressa previsão em norma interna do partido, com definição clara dos critérios e dos valores remuneratórios, o que parece que não foi feito pelo Podemos.

O TRE, ao analisar a prestação de contas da legenda, identificou falhas primárias (outros partidos políticos cometem erros bem parecidos) no momento da apresentação das justificativas no uso dos recursos públicos.

A legislação eleitoral é bem clara relativa o uso do fundo partidário. Se não vejamos o que diz o artigo 84: Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: na propaganda doutrinária e política;  no alistamento e nas campanhas eleitorais;  na manutenção das sedes, de equipamentos, dos serviços de qualquer natureza, e no pagamento de pessoal, este último no máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido, ou em percentual máximo que venha a ser estipulado em lei.

O dispositivo permite, ainda, o uso do dinheiro na manutenção da Fundação de pesquisa, doutrinação e estudos políticos, econômicos e sociais, na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, no percentual e forma que a lei apontar; na aquisição de equipamentos; e em programas especiais aprovados pela Comissão Executiva Nacional.

Na prestação de contas de 2022, por exemplo, o Podemos recebeu uma canetada do TRE por ausência de comprovação efetiva prestação de serviços. Outra falha importante, e grave, foi o pagamento a uma dirigente partidária do Podemos Mulher. A Justiça Eleitoral tem estimulado a participação das mulheres na política, o que parece não tem sido recepcionado pelos partidos políticos. No caso do Podemos, não houve demonstração efetiva da prestação do serviço pela dirigente partidária.

Por outro lado, a remuneração da dirigente partidária do Podemos Mulher foi bem superior ao valor percebido pelo secretário geral, cuja atribuição dentro da legenda é bem maior se comparada com as atividades de militante partidária. Isso sem contar o lapso temporal da mencionada dirigente partidária.

Se não vejamos o que pontou a Justiça Eleitoral: “Soma-se a isso o fato de a remuneração por ela percebida mostrar-se, em média, superior àquela atribuída ao próprio Secretário-Geral do Diretório Estadual, circunstância que acentua a aparente desproporcionalidade da despesa e reforça as inconsistências verificadas nos autos”, pontou a juíza Sandra Correa, relatora da prestação de contas.

Por essa razão, segundo a relatora da prestação de contas de 2024, “impõe-se análise rigorosa quanto à observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e economicidade na fixação de remunerações custeadas com verbas públicas. Eventuais dispêndios que extrapolem tais parâmetros, por decorrerem de opção discricionária da direção partidária, devem ser suportados com recursos privados, cuja destinação se insere no âmbito da autonomia administrativa e financeira da agremiação.

Fonte: Valor&MercadoRO

Texto: Marcelo Freire

Processo: 0600301-71.2023.6.22.0000 – contas de 2022

Processo: 0600188-49.2025.6.22.0000 – contas de 2024

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