A Polícia Militar começou nas primeiras horas de hoje o trabalho de fiscalização no comércio de Porto Velho para saber se os comerciantes estão respeitando a portaria conjunta assinada pelo governo do Estado estabelecendo o distanciamento social. O serviço acontece na capital e no interior do Estado. Em Ji-Paraná, a segunda maior cidade de Rondônia, ficou decidido que as feiras livres estarão suspensas por 14 dias, em cumprimento a portaria.
De acordo com a Portaria, publicada na tarde da última segunda-feira no Diário Oficial, 23 municípios retornam ontem (1) para no da Fase 1 do decreto nº 25.049, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do Covid-19.
Em nota, a Associação Comercial de Rondônia, lamentou que, apesar dos esforços da classe produtiva para mostrar a inutilidade da medida, Porto Velho voltou para a Fase 1, com mais 14 dias restrito aos setores essenciais das atividades econômicas.
Veja o que pode funcionar nessa primeira fase, conforme estabeleceu o decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020:
ANEXO I
(Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)
- a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais ;
b)atacadistas e distribuidoras;
- c) serviços funerários;
- d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ( drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- n) hotéis e hospedarias;
- o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
- r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
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