Perda do mandato de Lebrão e posse de Rafael; aplicações de ADIs adormecem na Câmara

Em Rondônia, a vaga de Lebrão seria ocupada por Rafael o Fera, do Podemos de Ariquemes.

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Rafael, o Fera, segue sem mandato e apenas com uma decisão nas mãos. Foto: Divulgação

Há exatamente um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a regra sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não apenas daqueles que atingiram a cláusula de desempenho, deve ser aplicada a partir das eleições de 2022.

A decisão, tomada no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, foi oficialmente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Câmara dos Deputados.

A medida pode resultar no afastamento de sete deputados federais: Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Em Rondônia, a vaga de Lebrão seria ocupada por Rafael o Fera, do Podemos de Ariquemes.

Passado um mês da decisão, a Câmara dos Deputados ainda não se manifestou sobre a aplicação da medida, gerando expectativa sobre os desdobramentos e possíveis mudanças na composição da Casa.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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