Pedido de vista adia votação de ADI contra emenda que autorizou Marcos Rocha governar por meio remoto

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O desembargador Hiran Marques apresentou nesta segunda-feira (20.10.25) parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional nº 174, aprovada pela Assembleia Legislativa, que autorizou o governador Marcos Rocha (União Brasil) a governar por meio remoto. A votação no pleno do Tribunal de Justiça foi adiada após pedido de vista do desembargador José Tores. No entanto, vários desembargadores decidiram antecipar o voto.

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“A ausência prolongada, superior a 15 dias, sem que se caracterize um impedimento formal, cria um vácuo de governança que não pode ser suprido exclusivamente por ferramentas tecnológicas ou pelo exercício remoto das funções governamentais”, diz o parecer do procurador Ivanildo de Oliveira, do Ministério Público Estadual (MPE), ao manifestar o reconhecimento da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, pela total procedência.

Os desembargadores Torres Ferreira, Miguel Mônico e Ronilson Teixeira adiantara o voto e emitiram voto favorável ao parecer do desembargador Hiran Marques. Já o desembargador Alexandre Miguel votou parcialmente favorável. Já o desembargador Isaias Fonseca votou totalmente contra o parecer do relator da ADI.

Assembleia

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, em suas informações, afirmou que a peça inicial não indicou expressamente os dispositivos específicos da Constituição Estadual que teriam sido diretamente afrontados pela emenda impugnada, limitando-se a apontar, de forma genérica, a violação a princípios  constitucionais abstratos.

O Poder Legislativo sustentou que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o controle abstrato de constitucionalidade não admite a impugnação genérica de norma mediante a mera menção a princípios jurídicos, “sem que haja o devido confronto pontual e específico entre o conteúdo do dispositivo normativo questionado e o parâmetro de constitucionalidade invocado”.

Justificativa do PL

De acordo com o Partido Liberal, autor da ADI rompe com o modelo de substituição automática do governador estabelecido no art. 79 da Constituição Federal, dispositivo de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, em razão do princípio da simetria federativa

A legenda alega que, ao condicionar a substituição do Governador por seu vice à manifestação expressa de vontade do titular do Executivo, a referida emenda cria uma figura de poder discricionário que viola diretamente os princípios constitucionais republicano, da continuidade administrativa, da separação dos poderes, da harmonia institucional e da simetria federativa.

“A permissão para o exercício remoto e por tempo indeterminado do cargo de Governador, mesmo em casos de ausência do território estadual, desvirtua o núcleo essencial do regime republicano, além de comprometer o funcionamento regular da Administração Pública, uma vez que admite a atuação governamental desmaterializada, sem os controles e exigências próprios do cargo exercido presencialmente”, diz a ação.

Para o partido, a inovação promovida causa um desequilíbrio na arquitetura constitucional do Poder Executivo estadual e restringe, de modo inconstitucional, o exercício das competências inerentes ao vice-governador, cargo legitimamente eleito pelo voto popular em chapa conjunta, com atribuições definidas na própria Constituição Estadual.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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