O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de estabelecer o controle judicial sobre a concessão da BR-364 no estado de Rondônia. Na ação, o MPF requer que o processo regulatório e os atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam submetidos à supervisão da Justiça Federal. O MPF pede que a concessão seja reavaliada de forma estrutural para garantir que o contrato observe os princípios da legalidade e da proteção dos usuários. A ação foi movida contra a ANTT, a concessionária Rodovia Nova 364 S.A. e a União.
O MPF pede à Justiça que determine um novo processo de repactuação da concessão, sob a ótica do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro. De acordo com a ação, a cobrança de pedágio deve estar vinculada à efetiva entrega das melhorias previstas, incluindo as obras de duplicação. O MPF também quer a revisão das tarifas para patamares compatíveis com a realidade socioeconômica local e a restituição de valores cobrados indevidamente.
O órgão requer, ainda, a suspensão do modelo de cobrança baseado no sistema free flow (fluxo livre) com os valores aprovados, que chegam a R$ 37,00 em Cujubim (RO). A medida fundamenta-se na ausência de estudos técnicos idôneos e de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que justifiquem o custo e o modelo adotado. Entre os pedidos, o MPF solicita que a Justiça determine à ANTT a realização da AIR e de audiências públicas nos principais municípios afetados, além da apresentação de um estudo de viabilidade.
A atuação do MPF ocorre em um contexto no qual outras ações judiciais resultaram na suspensão temporária da cobrança da tarifa por meio de liminares. No entanto, a ação do MPF apresenta pedidos mais amplos e estruturantes, focados no controle do contrato e na correção definitiva de irregularidades no processo regulatório.
Com a ação, o MPF busca assegurar que a concessão da BR-364 seja conduzida em conformidade com o interesse público, garantindo segurança jurídica e transparência na relação entre o Poder Público, a concessionária e os usuários.
Rodovia da Morte
Na última sexta-feira (30.02.26 ) a Justiça Federal suspendeu o pedágio na Rodovia da Morte. O cobrança do pedágio foi suspensa na última sexta-feira e foi comemorada, nas redes sociais, pela bancada federal de Rondônia. A suspensão ocorreu após a Justiça Federal considerar que houve falha na execução do contrato de concessão.
O juiz federal Shamy Cpriano, ao conceder liminar para suspender temporariamente o pedágio mais caro do Brasil na BR-364, pontuou várias falhas nos trabalhos de melhorias da infraestrutura da rodovia federal. “Nesse ponto, afirmo desde já a surpresa deste juízo quanto curto tempo em que a empresa concessionária afirmou a conclusão dos trabalhos iniciais – apenas dois meses para obras estimadas entre doze e vinte e quatro meses no programa inicial.”
Para o magistrado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) descumpre seu próprio Programa de Exploração da Rodovia (PER), que estabelece cinco medidas consideradas importantes para a cobrança do pedágio, conforme cláusula 19.1.1:
19.1.1 A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início após,
cumulativamente:
(i) a conclusão das metas dos Trabalhos Iniciais previstas até o 12º mês relativas a
todo o Sistema Rodoviário, conforme estabelecido no PER;
(ii) a implantação das praças de pedágio;
(iii) a integralização da segunda parcela do capital social mínimo obrigatório da SPE
nos termos do item 8 do Edital;
(iv) a entrega do Relatório de Monitoração de Redução de Sinistros de Trânsito,
conforme previsto no PER; e
(v) a entrega do cadastro do passivo ambiental, conforme previsto no RCR.
O contrato entabulado entre as partes e o programa permite conhecer as obras e serviços que devem ser feitos e concluídos pela empresa concessionária antes da instituição e cobrança de pedágio pela sociedade rondoniense.
O magistrado explicou que em razão do caráter eminentemente técnico desses requisitos, o próprio PER impôs a metodologia a ser utilizada para a aferição do seu cumprimento, de forma a dar objetividade e permitir controle sobre a situação contratual.
“Rodovia da morte” continua insegura, afirma magistrado

Segundo o juiz federal, as regras metodológicas com os relatórios de vistoria permite extrair
apenas no que tange aos segmentos analisados – as seguintes irregularidades do atesto de
trabalho e permissão de cobrança de pedágios:
(i) Os desníveis, ATR e IRI não tiveram análise da média de segmentos homogêneos
de 1 km;
(ii) O percentual de trincas FC2 + FC3 não teve análise em segmentos de 20 km;
(iii) O FWD não foi analisado em segmentos de 1 km;
(iv) O MPD não foi avaliado a cada 200 m em extensão contínua de pelo menos 1 km.
Ao longo dos últimos meses, mesmo após a nova concessionária assumir a BR-364, vários acidentes com vítimas fatais foram registrados na rodovia da morte. “A ausência de análise desses elementos na metologia sedimentada no próprio programa, em razão de uma vistoria amostral ínfima, arrisca o descumprimento de elementos diretamente conectados à segurança da rodovia.
“Como esses elementos são essenciais ao atesto de conclusão dos trabalhos iniciais e,
portanto, requisito contratual para a cobrança de pedágio, é possível concluir pela ilegalidade do início dessa cobrança enquanto não verificados corretamente os parâmetros de trafegabilidade segura”, concluiu o magistrado.
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Reajuste de 9,55%: ANTT autoriza início da cobrança de pedágio na BR-364; confira a tabela
Ação Civil Pública nº 1001556-63.2026.4.01.4100








