A condenação de quatro pessoas pelo crime de homofobia praticado contra a deputada federal Silvia Cristina (PP-RO) serve, mais uma vez, para relembrar à sociedade que os grupos de WatsApp não são território sem lei.
Em um momento onde o cidadão é abastecido diariamente com uma avalanche de notícias, é preciso estar bem atento ao que escreve, uma vez que nos grupos de comunicação tem pessoas com diversos posicionamentos diferentes de quem acompanha os post.
Como toda norma jurídica, as normas de Direitos Humanos estabelecem direitos e deveres correspondentes entre si, pois os integrantes de grupos de WatsApp não estão imunes a caneta do Judiciário, quando acionado, e precisam respeitar os limites das pessoas.
Logo, para relembrar esses grupos, é preciso destacar que “direitos civis” não os direitos do cidadão, e “direitos políticos” são os direitos destes cidadãos de participar da ingerência do poder político sobre suas vidas. Uma vez que, o parlamentar ou a parlamentar estão sujeitos às críticas, esses “julgamentos” não podem passar da esfera política.
Em suma, acertou o Judiciário ao proferir sentença fixando multa de R$ 2 mil, para cada infrator, pelo crime de homofobia.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire








