A rede de entidades ambientais Observatório do Clima anunciou que entrará com uma ação contra os editais publicados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que visam contratar empresas para repavimentar o trecho do meio da rodovia BR-319. O grupo alega que as licitações violam a Constituição Federal e princípios do Direito Ambiental e Direito Administrativo, além de risco para o controle do desmatamento.
Os editais publicados na segunda-feira (13) dividiram a obra em quatro lotes para garantir a pavimentação do trecho entre os quilômetros 250,7 e 590,1. Ao todo, devem ser recuperados 339,4 quilômetros da rodovia, o equivalente a 83% da região conhecida como trecho do meio, a qual possui 405 quilômetros. Ao todo, os contratos inicialmente ultrapassam R$ 1,3 bilhão em investimentos.
O Observatório do Clima afirma que a obra não possui a devida licença ambiental para ser executada, lembrando que o processo de licenciamento está contestado na Justiça Federal desde o início de 2024 por uma ação da própria rede ambientalista. O grupo diz também que não foi realizada a consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas afetadas, violando a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Além disso, o Ibama não emitiu a Licença de Instalação, necessária para o início da pavimentação, até mesmo porque o Dnit sequer protocolou os documentos necessários para a análise da autarquia. Ao longo do processo de licenciamento, técnicos do Ibama expressaram várias vezes a preocupação com os impactos do asfaltamento sobre a floresta”, escreveram.
O observatório alega também que o governo federal usa dispositivos da Nova Lei Geral do Licenciamento para justificar o novo entendimento de não considerar o licenciamento ambiental. No caso, um trecho da lei diz que não estão sujeitos ao licenciamento os empreendimentos enquadrados como de “manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”.
A BR-319 foi originalmente feita durante a década de 1970 e posteriormente desativada ao final dos anos 1980 por falta de manutenção. Para Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, fica clara inconstitucionalidade dos editais publicados, já que, neste caso, o licenciamento ambiental está previsto na Constituição Federal.
“Se o empreendimento é qualificado pela autoridade licenciadora como de significativo impacto, tanto que foi exigido EIA [Estudo de Impacto Ambiental], aplica-se o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da Constituição, que não pode ser afastado na aplicação da Lei Geral do Licenciamento. Isto é, não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei”, disse.
O processo de recuperação da estrada começou no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a reconstrução de 200 km em cada extremo da rodovia a partir das cidades de Manaus e Porto Velho. Já a pavimentação do trecho do meio travou durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) justamente por entraves do licenciamento ambiental. Desde então, a obra não teve avanços nos governos seguintes dos ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
Somente a três meses das eleições de 2022, a meses do fim da gestão Bolsonaro, o Ibama emitiu uma licença prévia que desconsiderou dados técnicos e uma série de pareceres elaborados pela própria autarquia e acabou suspensa pela Justiça Federal.
A reportagem procurou o Dnit para que respondesse à possibilidade de um novo entrave judicial e às alegações apresentadas pelo Observatório do Clima e aguarda resposta.
Fonte: A Crítica
Texto: Lucas dos Santos








