Uma nova regra impõe aos Microempreendedores Individuais (MEIs) a obrigatoriedade de incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) ao emitir nota fiscal eletrônica.
Em outras palavras, o empreendedor deve preencher o campo CRT com o número 4.
Originalmente prevista para setembro deste ano, a regra foi adiada e passará a valer em abril de 2025.
O que é o código de regime tributário (CRT)?
O CRT tem a função de identificar o regime de tributação ao qual uma empresa está vinculada.
Ele aponta as responsabilidades fiscais da empresa, indicando como ela se enquadra na estrutura tributária.
Existem diferentes códigos CRT associados a cada um dos regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Qual a função do CRT 4 para MEIs?
A implementação do CRT 4 traz o código exclusivo para MEIs dentro do Simples Nacional.
Até então, o CRT do Simples Nacional era representado pelo número 1.
Com essa mudança, o MEI passa a ter um código próprio, o número 4.
Quando informar o CRT 4 na nota fiscal?
A obrigatoriedade de informar o CRT 4 nas notas fiscais se aplica a todos os MEIs em qualquer emissão de nota.
Segundo o Sebrae, é necessário se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado, escolhendo se a nota será de prestação de serviço ou produto.
Ao preencher os campos relativos ao regime tributário, o empresário deve escolher o CRT 4.
Quais as novidades nos Códigos CFOP?
A nova regra também trouxe mudanças nos Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para operações de venda a não contribuintes.
CFOPs específicos foram criados para MEIs com CRT 4:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para as classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para as classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para as classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para as classificadas no código 5.503.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para as classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para as classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para as classificadas no código 6.503.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para as classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
A nova exigência de inclusão do CRT 4 para MEIs na emissão de notas fiscais eletrônicas visa a especificar o regime tributário exclusivo dos microempreendedores.
Essa medida pretende simplificar e agilizar o processo fiscal para essa categoria.
Se você é MEI, fique atento às mudanças e se prepare para a nova regulamentação que entra em vigor em abril de 2025.
Fonte: O Antagonista