Negligência que pode se configurar em crime

Já em Guajará-Mirim, mais de 5 mil doses de vacinas se perderam porque a energia da câmara fria foi desligada

37

SOLANO FERREIRA

Tem determinadas situações que mesmo  buscando uma compreensão, com alguém apresentando uma explicação,  dentro de uma lógica para facilitar o seu processo de cognição, ainda assim, fica difícil entender com clareza o que realmente aconteceu.

Se encaixa aqui, essa situação inusitada ocorrida no município de Candeias do Jamari, no caso de extravio de mais de mil doses da vacina contra a Covid-19, enviadas pelo governo do estado. Essa é uma daquelas história que se costuma dizer: “seria cômico se não fosse trágico”.

Denúncias feitas por próprios servidores da saúde — entre eles vários médicos — dão conta de que as doses foram extraviadas porque em Candeias não há um local adequado para fazer esse armazenamento. Resultado, o lote de vacinas congelou o que levou a sua inutilização. O mais grave é que os denunciantes afirmam que, mesmo assim, estando impróprios para uso, os imunizantes estavam sendo descongelados para serem aplicados nas pessoas.

É irracional que o poder público, seja de qual esfera for, jogue com a vida da população para esconder a sua irresponsabilidade. Se realmente Candeias do Jamari não tem local adequado para o armazenamento das vacinas, por que essa pendência não foi comunicada à Secretaria de Estado da Saúde antes do envio das doses? Porque não foi enviado documento ao Ministério da Saúde comunicado essa deficiência e pedindo providências para a resolução do problema que tem impacto direto na saúde, na vida da população?

Já em Guajará-Mirim, mais de 5 mil doses de vacinas se perderam porque a energia da câmara fria foi desligada. Esses tipos de negligências podem ser configuradas, no mínimo, como crime de responsabilidade, e sendo assim, os culpados merecem punição porque com a vida da população não se brinca.

O AUTOR É JORNALISTA

Deixe seu comentário