Mulher é condenada por uso de precedentes judiciais inexistentes produzidos por IA

A mulher confessou a inexistência dos precedentes citados, alegando que a falha decorreu da utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, e que não houve má-fé em sua conduta.

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Sede do Tribunal de Justiça de Rondônia. Foto: TJRO

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por uso de precedentes judiciais produzidos por Inteligência Artificial em um processo envolvendo esbulho, turbação e ameaça no município de Porto Velho.  O relator do processo foi o desembargador Marcos Alaor, da 2ª Câmara Civil.

Segundo apurou o site, 5 precedentes judiciais constantes da peça recursal da agravante (2 são atribuídas ao c. STJ e 3 ao TJRO), foram utilizados no processo. Ao identificar os indícios de citação a precedentes judiciais inexistentes ou com conteúdo adulterado a caracterizar a prática de litigância de má-fé, o desembargador intimou a agravante a manifestar-se sobre o ato.

A mulher confessou a inexistência dos precedentes citados, alegando que a falha decorreu da utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, e que não houve má-fé em sua conduta.

Para o relator do processo, a justificativa de que a falha decorre da utilização de ferramentas de inteligência artificial não socorre à agravante, porquanto a responsabilidade pelo teor da peça jurídica é inteiramente de seu subscritor, que tem o dever legal e ético de zelar pela integridade do conteúdo produzido, independentemente das ferramentas utilizadas durante a sua confecção – até porque os programas de inteligência artificial são essencialmente ferramentas, criadas com o intuito de auxiliar o profissional, e não substituí-lo.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o parecer do desembargador, já vem se consolidando no sentido de que a elaboração de peças jurídicas contendo “ementas inventadas”, inclusive por intermédio de sistemas de Inteligência Artificial (IA), com afã de induzir o julgador a erro, caracteriza prática de litigância de má-fé, nos termos do art. 85, inc. V, do CPC.

Cópia o recurso será encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Valor&MercadorRO

Texto: Marcelo Freire

 

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