MPE opina pelo deferimento do registro de candidatura de Jean Oliveira

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Deputado estadual Jean Oliveira é líder do governo na Assembleia. Foto Thiago Lorentz (ALE-RO)

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Leonardo Trevizani, emitiu parecer favorável pelo deferimento do pedido de registro de candidatura do deputado estadual Jean Oliveira (PRD), candidato à reeleição.

O parlamentar foi condenado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos de uma ação penal, pela prática do crime previsto no art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva), o que, em princípio, atrairia a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

No entanto, o parlamentar ingressou com um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual foi deferida medida liminar suspendendo os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento de mérito.

“Desse modo, enquanto vigente a decisão que suspendeu os efeitos do acórdão
condenatório, não incide, no presente momento, a causa de inelegibilidade decorrente
daquela condenação”, pontou o procurador.

Fonte: Valor&MercadoRO

Processo: 0013327-43.2011.8.22.0000,

HC n. 1.119.672/STJ

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