O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional nº 174, aprovada pela Assembleia Legislativa, que autorizou o governador Marcos Rocha (UB) a governar por meio remoto. De autoria do Partido Liberal (PL), a ADI está tramitando no Tribunal de Justiça de Rondônia.
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“A ausência prolongada, superior a 15 dias, sem que se caracterize um impedimento formal, cria um vácuo de governança que não pode ser suprido exclusivamente por ferramentas tecnológicas ou pelo exercício remoto das funções governamentais”, diz o MPE, ao manifestar o reconhecimento da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, pela total procedência.
Simetria federativa
De acordo com o Partido Liberal, a ADI rompe com o modelo de substituição automática do governador estabelecido no art. 79 da Constituição Federal, dispositivo de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, em razão do princípio da simetria federativa
A legenda alega que, ao condicionar a substituição do Governador por seu vice à manifestação expressa de vontade do titular do Executivo, a referida emenda cria uma figura de poder discricionário que viola diretamente os princípios constitucionais republicano, da continuidade administrativa, da separação dos poderes, da harmonia institucional e da simetria federativa.
“A permissão para o exercício remoto e por tempo indeterminado do cargo de Governador, mesmo em casos de ausência do território estadual, desvirtua o núcleo essencial do regime republicano, além de comprometer o funcionamento regular da Administração Pública, uma vez que admite a atuação governamental desmaterializada, sem os controles e exigências próprios do cargo exercido presencialmente”, diz a ação.
Para o partido, a inovação promovida causa um desequilíbrio na arquitetura constitucional do Poder Executivo estadual e restringe, de modo inconstitucional, o exercício das competências inerentes ao vice-governador, cargo legitimamente eleito pelo voto popular em chapa conjunta, com atribuições definidas na própria Constituição Estadual.
Assembleia
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, em suas informações, afirmou que a peça inicial não indicou expressamente os dispositivos específicos da Constituição Estadual que teriam sido diretamente afrontados pela emenda impugnada, limitando-se a apontar, de forma genérica, a violação a princípios constitucionais abstratos.
O Poder Legislativo sustentou que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o controle abstrato de constitucionalidade não admite a impugnação genérica de norma mediante a mera menção a princípios jurídicos, “sem que haja o devido confronto pontual e específico entre o conteúdo do dispositivo normativo questionado e o parâmetro de constitucionalidade invocado”.
Fonte: Valor&MercadoRO








