O Ministério Público do Acre denunciou a empresa Amazon Fort por crime contra o meio ambiente. Segundo o órgão estadual, em dezembro de 2020, a polícia do Acre prendeu em flagrante o representante da empresa Fundhacre, por armazenar de forma irregular resíduos hospitalares.
Quando os policiais chegaram ao local, constataram que realmente a denúncia procedia ao se depararem com a superlotação de resíduos hospitalares na área destinada a esse tipo de material, inclusive com armazenamento excedente na parte de fora da unidade hospitalar, ou seja, estavam jogados à céu aberto.
Após a constatação, os policiais identificaram a empresa denunciada Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia, que tem contrato vigorante nº 26/2019 para os serviços de coleta e transporte externo, tratamento por (incineração, conforme lei estadual do acre 1.117/94) e destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
O caso ocorreu no ano passado. Conforme o auto de infração e prisão, foi acionado o gestor do contrato de prestação dos serviços firmado entre a Fundhacre e a empresa denunciada Amazon Forte, reportada pelo denunciado Jose Carlos Brito de Almeida, tendo sido dada voz de prisão, e conduzido e apresentado na Delegacia de Flagrantes (DEFLA). Segundo o MP estadual, Almeida sabia da situação, e mesmo assim não adotou quaisquer providências, do mesmo modo agindo a empresa.
Após a prisão, José Carlos Brito de Almeida realizou o pagamento de R$ 1.000,00 correspondente ao valor da fiança, arbitrada pela autoridade policial, e liberado em seguida.
Assim sendo, os elementos de informações contidos no Inquérito Policial, através do Boletim de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante do gestor da empresa, o denunciado José Carlos Brito de Almeida, e ainda, do interrogatório policial dele, que ao ser apresentada fotografias do abrigo de resíduos da Fundhacre, diz que realmente a situação condiz com a realidade, ou seja, devidamente demonstrada e comprovada a materialidade do delito, visto que a deveria garantir a preservação das condições de acondicionamento dos resíduos, e em total desacordo com a legislação ambiental.
De acordo com o artigo 56, da lei 9605, produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabeleciads em leis ou nos seus regulamentos, a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Fonte: Redação e Blog do Painel