
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência da cabeleireira Débora Rodrigues para prisão domiciliar. Débora, que está presa desde março de 2023, participou dos atos de vandalismo de 8 de janeiro e pichou a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.
No entanto, Moraes determinou uma série de medidas cautelares para Débora, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Além disso, ela não poderá conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação, como jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs e podcasts, sejam nacionais ou internacionais, sem autorização expressa do STF. Também está proibida de receber visitas, exceto de seus advogados com procuração nos autos, seus pais e irmãos, ou outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.
A decisão de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito nesta sexta-feira (28). O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a Polícia Federal já concluiu as investigações e que o julgamento de Débora foi suspenso sem previsão de retomada. Além disso, destacou que a mudança de regime respeita princípios da proteção à maternidade e à infância, bem como o melhor interesse do menor.
“Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o ‘direito à liberdade’ e a ‘Aplicação da Lei Penal’, com a adequação das necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade de ir e vir e os requisitos legais e processuais”, afirma trecho da decisão.
No julgamento da ação penal, Moraes e o ministro Flávio Dino votaram para condenar Débora pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Se condenada, ela poderá cumprir uma pena de até 14 anos de prisão.
Além da pena privativa de liberdade, Moraes também determinou o pagamento de multa de aproximadamente R$ 50 mil e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões, valor que será dividido entre os demais réus condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Fonte: Gazeta Brasil