Ministro nega segredo de justiça a processo que determinou ao TJRO apresentar pagamentos a magistrados

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Ministro do STF, Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou sigilo na Ação Originária (AO) 2934, que determinou ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) apresentação de contracheques e demais documentos que embasaram o pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados ativos, inativos e pensionistas, desde dezembro de 2022. A ação, além de Rondônia, envolvendo os Tribunais de Justiça de São Paulo e Paraná.

“É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”, disso o ministro. “Desse modo, não se verifica fundamento jurídico idôneo a justificar a imposição de segredo de justiça nos presentes autos, devendo prevalecer os princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, inclusive no que se refere a informações concernentes à remuneração ou aos proventos custeados com recursos públicos”.

Por outro lado, o ministro acatou a dilação do prazo pra que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia possa compilar e organizar os documentos de forma completa e nos moldes exatos da determinação judicial.

Entenda o caso

Na ação, magistrados aposentados, uma pensionista e um dependente de magistrado falecido do TJ-RO relatam que uma decisão administrativa de 2022, do próprio tribunal, reconheceu o direito ao pagamento retroativo do ATS. Segundo os autores, o então presidente do TJ-RO teria autorizado o pagamento a um grupo restrito de magistrados, “sem transparência ou critérios claros, quebrando a isonomia e omitindo informações sobre a metodologia utilizada”. Os pagamentos teriam prosseguido na gestão seguinte, também sem explicações suficientes. Por isso, os autores solicitaram a apresentação dos documentos, a fim de esclarecer as divergências e apurar eventuais irregularidades.

Publicidade e providências

Ao acolher o pedido de exibição dos documentos, o ministro Flávio Dino explicou que tais informações dizem respeito à remuneração de servidores públicos, matéria sujeita ao princípio constitucional da publicidade, conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 483 de repercussão geral.

Além disso, diante da gravidade dos fatos narrados, que envolvem o pagamento de valores elevados de retroativos com base em decisão administrativa, o relator determinou que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para a adoção das providências cabíveis. Para Dino, o Poder Judiciário é nacional e não podem existir “ilhas” à revelia das regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que devem ser interpretadas e aplicadas de modo isonômico em todo o território nacional, em conformidade com as decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Eventuais demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando-se situações duvidosas ou equivocadas juridicamente, a exemplo dos chamados ‘penduricalhos’”, enfatizou o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO com informações do STF

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