Ministro Edson Fachin mantém posição contrária às revistas íntimas nos presídios

Fachin considera a prática vexatória, ilegal e que viola a dignidade humana.

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Ministro Edson Fachin: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou nesta quinta-feira (6) o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. Foram apresentados os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes. O tema voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (12), com as posições dos demais ministros.

Ao apresentar seu voto, o relator manteve sua posição contrária às revistas íntimas. Fachin considera a prática vexatória, ilegal e que viola a dignidade humana. Ele adotou sugestões de outros ministros e propôs uma tese considerando inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas. Provas encontradas por esse método são nulas, conforme a posição do ministro.

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.

Fonte: Com informações do STF

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