Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

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Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS - 2025 (CPMI - INSS) realiza reunião para deliberar sobre normas de funcionamento e apresentação do plano de trabalho. O objetivo da comissão é investigar fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. A CMPI é formada por senadores e deputados, num total de 32 titulares e igual número de suplentes. Mesa: vice-presidente da CPMI - INSS, deputado Duarte Jr. (PSB-MA); presidente da CPMI - INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG); relator da CPMI - INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União – AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.  

O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Na decisão, Mendonça disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ignorado por Alcolumbre.

“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou.

Na semana passada, o senador protocolou um mandado de segurança no STF para o obrigar o presidente do Senado a ler o requerimento no qual a CPMI pede a prorrogação dos trabalhos, que estão previstos para acabar no dia 28 deste mês.

Segundo o senador, há omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem o requerimento de prorrogação.

“A Mesa Diretora e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, não querem adotar as providências necessárias para a prorrogação da CPMI do INSS, desde a não determinação de recebimento do requerimento até a não promoção da leitura do referido pedido de extensão de prazo na sessão do Senado Federal ou do Congresso Nacional”, argumenta.

Fonte: Agência Brasil

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