MDB enfrenta forte tempestade de desfiliações partidárias em Rondônia

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Deputado estadual Ismael Crispim teve pedido de desfiliação homologado pela Justiça Eleitoral. Foto: Assessoria

Homologada pela Justiça Eleitoral, a desfiliação do deputado estadual Ismael Crispim (São Miguel) do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), abre a temporada de desfiliações partidárias da legenda em ano que antecede o período eleitoral. O partido, que nas eleições de 2022 elegeu três deputados estaduais, um deputado federal e um senador, enfrenta agora o período de “debandada” partidária.

O primeiro a comunicar saída da legenda foi o próprio presidente do partido, deputado federal Lúcio Mosquini. Segundo apurou o site Valor&MercadoRO, o próximo a deixar a legenda será o deputado Luiz do Hospital (Jaru).

Deputado federal Lúcio Mosquini e o senador Confúcio Moura, ambos do MDB

Por enquanto, permanece na legenda o deputado Jean Mendonça (Alta Floresta), que na última semana foi obrigado a deixar o cargo de membro da comissão de meio da Assembleia, por decisão do Tribunal de Justiça.

Jean assumiu no início do ano o cargo de líder do governo na Assembleia Legislativa

Aliado do presidente Lula, o senador Confúcio Moura é assumiu a presidência da legenda em Rondônia, e deve postular à reeleição nas eleições de 2026. Com a saída de lideranças expressivas da sigla, o partido terá dificuldade de eleger representantes da Assembleia Legislativa e Câmara Federal, o que pode dificultar o repasse de recursos federais para o fundo partidário.

De acordo com  a Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Sobre desfiliação partidária, a emenda constitucional nº 111, de setembro de 2021, estabelece que os “Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.”

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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