A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) reconheceu, em caráter sumário, a admissibilidade de um pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. O pleito refere-se à necessidade de reforço estrutural emergencial na Ponte Candeias Velha, localizada no município de Candeias do Jamari, em Rondônia. A medida foi formalizada por meio da Decisão Surod nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 28 de agosto de 2026.

O reconhecimento assinado pelo superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Antt, Fernando de Freitas Bezerra, não possui caráter vinculativo. Isso significa que a agência reguladora aceitou analisar o pedido da concessionária, mas ainda não emitiu uma decisão final sobre o mérito ou sobre os valores envolvidos. O processo administrativo 50505.036238/2026-16 fundamenta a decisão, baseada em normas que regem as concessões rodoviárias federais.
Com informações do site O TEMPO








