Liminar suspende provas de concurso da PRF marcadas para 9 de maio

A determinação é da juíza substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, e atende a um pedido em uma ação popular ajuizada por Pedro Henrick Costa Nascimento

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A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), marcadas para o próximo domingo (9/5). O motivo é o risco diante da pandemia de covid-19. A decisão cabe recurso.

A determinação é da juíza substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, e atende a um pedido em uma ação popular ajuizada por Pedro Henrick Costa Nascimento. O autor argumenta que, em meio à manutenção da situação grave por conta do coronavírus, a prova representa perigo.

Na decisão, a magistrada argumenta que a aplicação das provas do concurso público para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal estava inicialmente prevista para ocorrer em 28 de março de 2021, mas foi adiada por meio do Edital 3/2021/concurso PRF, editado em 12 de março de 2021, “em razão das medidas restritivas adotadas pelos Estados e Municípios, em decorrência da pandemia de Ccovid-19”.

E que, no mesmo edital, de 12 de março de 2021, previu-se que as provas seriam aplicadas na data provável de 9 de maio de 2021. “Entretanto, a presumida legalidade do adiamento já realizado em decorrência da pandemia de covid-19 pressupõe que realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública, uma vez que, inexistente a mencionada melhora, persistiriam os mesmos motivos que implicaram o primeiro adiamento”, disse.

A juíza informa ainda que  embora tenha havido uma diminuição no número de novos casos se comparado ao boletim da semana em que se realizou o adiamento das provas, houve na penúltima semana de abril um número mais elevado de óbitos em razão da pandemia.

Fonte: Correio Braziliense

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