Lei que reajustou salários de prefeito, vice e secretários pode ser inconstitucional; STF analisa recurso

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Prédio do relógio, sede da Prefeitura de Porto Velho

A promulgação em junho de 2025, da Lei Complementar nº 1.015, que reajustou os salários do prefeito de Porto Velho, vice-prefeita e secretários pode ser declarada inconstitucional. O caso está em análise do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que aguarda o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário nº 1.344.400/SP e do Tema 1.192 (STF), de repercussão geral.

Entenda o caso

Em 23 de dezembro de 2024, oito dias antes de concluir o segundo mandato, o ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB), promulgou a Lei Complementar nº 3.238, que fixou os subsídios do prefeito, do vice-Prefeito e dos secretários, para a Legislatura de 2025 a 2028.

Lei promulgada por Hildon assegurou fixou salário do prefeito em R$ 37.366,93 e dos secretários em R$ 27.807,73.

Em 02 de junho de 2025, às 23:23, o prefeito Leo Moraes (Podemos), promulgou outra lei reajustando os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários. A lei trata exclusivamente dos salários dos servidores públicos da administração, mas a proposta recebeu um anexo XII:

Lei promulgada por Léo Moraes seis meses após Hildon conceder reajuste. Salários de secretários foi para R$  29.150,84, conforme quadro abaixo:
Na lei promulgada por Léo Moraes não consta o valor do subsídio do prefeito e do vice-prefeito.

No STF, o caso tem como relator o ministro André Mendonça. No Tribunal de Contas do Estado, o processo está sob a relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, conforme apurou o site Valor&MercadoRO. O tema em questão é o reajuste concedido na mesma legislatura.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Texto: Marcelo Freire

Processo: 02203/25

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