Lei institui política de regularização fundiária e beneficia produtores com propriedades inferiores a 2.500 ha

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A regularização facilita o acesso a linhas de créditos e financiamentos, para que o produtor possa investir na sua propriedade e produção agrícola

O Governo de Rondônia, através da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) criou a Lei de Regularização Fundiária n° 4.892, em 27 de novembro de 2020, que institui a Política de Regularização Fundiária no Estado. Um marco histórico e um instrumento hábil para efetivar o direito à propriedade, beneficiando os produtores rurais com áreas inferiores a 2.500 hectares, que praticam culturas efetivas, tirando sua fonte de renda da produção, contribuindo para o crescimento econômico da região.

A regularização facilita o acesso a linhas de créditos e financiamentos, para que o produtor possa investir na sua propriedade e produção agrícola, levando o produtor rural a permanecer no campo e gerando qualidade de vida à unidade familiar. A Lei ainda visa impedir o avanço do desmatamento e contribuir para a preservação ambiental, conscientizando o homem do campo a utilizar o solo de maneira adequada, respeitando as leis ambientais.

As famílias carentes terão mais liberdade para investirem em seus empreendimentos com segurança jurídica e estando aptas a todos os benefícios que somente uma parte dos produtores rurais tinham, fazendo com que pequenas áreas de agricultura familiar se tornem grandes fornecedores para mercados nacionais e internacionais.

A Lei n° 4.892 que vem a ser a mais importante a beneficiar as famílias de Rondônia no trato de questões referentes a regularização urbana e rural, foi criada pelo Governo Marcos Rocha e teve aprovação unânime, sancionada na Assembleia Legislativa do Estado. O Governo de Rondônia, através da Sepat fez todos os trâmites necessários para que fosse possível a criação do regulamento.

PAZ NO CAMPO

O novo regulamento deve proporcionar a todos segurança no campo e vai alavancar a economia no Estado de Rondônia, levando desenvolvimento, modernização, sustentabilidade, preservação da floresta e paz no campo. O instrumento jurídico que restava para habilitar o Estado a realizar, principalmente, a regularização fundiária de áreas rurais onde existe uma grande demanda reprimida.

Esse novo regulamento faz parte do plano estratégico do Governo do Estado de Rondônia, que visa promover a regularização de terras para todos com titulação de 33 mil lotes urbanos, com georreferenciamento, o que era impossível sem uma lei dessa magnitude. As atividades de regularização fundiária encontram-se previstas no Plano estratégico de Rondônia — Um novo norte, novos caminhos.

A Lei Estadual de Regularização Fundiária, de iniciativa do Executivo, vem ao encontro e anseio de toda a sociedade rondoniense. “Nosso governador, coronel Marcos Rocha não mediu esforços na criação da mesma, pois sabe da importância da regularização fundiária para os cidadãos do nosso Estado. A partir de cada um, o Estado e o País que queremos para todos”, disse Constantino Erwen, superintendente da Sepat.

Confira a lei na íntegra: Lei Estadual n° 4.892, de 27 de novembro de 2020.

Fonte: Secom

 

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